O projeto de lei quer instituir o Programa Raízes do Cerrado em Mato Grosso do Sul, que em sua essência reúne todas as áreas arborizadas públicas, com o objetivo de implantar e preservar a arborização, visando proteger e assegurar condições ambientais e paisagísticas.
De acordo com a proposta, o corte e poda de árvores, realizados por empresas ou concessionárias de serviço público, que causarem derrubada ou provocarem dano ambiental coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em áreas públicas no perímetro urbano do Estado, ficarão obrigadas a plantarem, no mínimo, 5 (cinco) árvores frutíferas típicas do Cerrado.
Os municípios do Estado, segundo o programa Raízes do Cerrado, poderão implementar o programa em seu respectivo Plano Diretor de Arborização Urbana. Caso as empresas ou concessionárias de serviço público não cumpram a lei, estarão sujeitas à fiscalização e multa estipulada e regulamentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO.