Empresa que maltrata animal tem que responder, e responder de verdade.
Por isso apresentamos o PL 140/2021, que cria procedimentos rígidos para punir pessoas jurídicas envolvidas em abusos, maus-tratos ou qualquer conduta cruel contra animais em Mato Grosso do Sul.
A proposta determina apreensão imediata do animal, interdição do local, responsabilização policial e até cassação da inscrição estadual da empresa, após decisão judicial.
Além disso, quem pratica crueldade fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
A lei é clara: vale para todos os animais — silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Quem lucra não pode se esconder atrás do CNPJ para maltratar vidas.
Nós defendemos punição severa e proteção real.
Porque em Mato Grosso do Sul, maus-tratos não têm desculpa e não terão espaço.