A Lei proíbe a limitação pelos planos de saúde dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde. Somente o médico que acompanha o caso poderá estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da doença.
A operadora do plano de saúde não poderá negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura prevista.
As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer quais patologias estão excluídas da cobertura pelo seguro e inserir tal previsão no contrato, mas não cabe a elas eleger os tipos de exames ou de tratamentos que lhes sejam mais convenientes.
Quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.