Projeto de lei discute a validade da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, no Estado. A proposta dispensa da realização do exame de A.I.E. e Mormo os equídeos com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que acompanhados da mãe com exame negativo para essas duas enfermidades.
Também regulamenta o prazo de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação de equídeos dentro do Estado, além dos exames negativos para Mormo e A.I.E com a validade 180 dias, contados a partir da data de coleta da amostra. Em relação ao trânsito interestadual os prazos mudam, a GTA e os exames negativos para A.I.E. e Mormo serão exigidos, com a validade de 60 dias. Os eqüídeos procedentes de zonas de livre de Mormo serão dispensados da realização do exame para detectar a doença.
Para a participação de equídeos em eventos agropecuários, feiras, exposições, competições de qualquer natureza, atividades de montaria ou cronometragem, provas de laço, cavalgadas, rodeios ou qualquer tipo de aglomeração de eqüídeos no Estado, a validade exigida para os exames negativos de A.I.E. e Mormo será de 180 dias.
Se a proposta for aprovada caberá ao Poder Executivo a alteração dos prazos contidos nesta lei de acordo com a mudança na situação epidemiológica estadual.