Combate à violência institucional contra a criança e o adolescente

O Projeto de Lei dispõe sobre a promoção do Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente

O Projeto de Lei dispõe sobre a promoção do Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, a ser realizada, anualmente, sempre na última semana de abril nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino, e, extensivamente, em suas famílias e comunidades.

Não podemos ignorar que nossas crianças, que vivem em ambiente familiar e educacional, infelizmente estão sujeitas a sofrer algum tipo de violência, como maus-tratos, bullying ou castigos, por exemplo. Isso sem falar na prática de doutrinação política e ideológica nas escolas, bem como a usurpação dos direitos dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Temos que promover uma escola mais humanizada, que priorize a criança como sujeito de direitos, reconhecendo-a como um ser em formação, que precisa ser acolhida e receber esclarecimento sobre o que pode e o que não pode, extensivo à sua família e comunidade.