O Projeto de Lei visa garantir a integridade dos alunos nas escolas públicas. Determina a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso do Sul, com o intuito de prevenir e apurar a autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.
As imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser ininterruptamente gravadas e armazenadas por período igual ou maior que 180 dias. A instalação de câmeras em banheiros, vestuários e qualquer lugar de reserva de privacidade como as salas de aula, de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito será vedada. Já a responsabilidade por estas imagens é da direção da escola, podendo ser disponibilizadas a terceiro somente por requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. Terão prioridade na instalação do monitoramento as escolas localizadas nas áreas de maior índice de violência.