Em decisão, o TRE-MS reafirma proteção ao livre debate político e assegura o direito à liberdade de expressão
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação proposta pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual João Henrique Catan (NOVO), em uma ação que questionava vídeo publicado pelo parlamentar nas redes sociais.
Na ação, o PP sustentava que o conteúdo divulgado pelo deputado (https://www.instagram.com/reels/DYX6rA_BpAI/ ), que faz menção à Sefaz (Secretaria da Dazenda de MS), configuraria propaganda eleitoral irregular, com utilização de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação, impulsionamento de propaganda negativa e divulgação de informações supostamente inverídicas, pedindo a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Em sua defesa, o parlamentar argumentou que não havia qualquer prova da utilização irregular de inteligência artificial, que o vídeo consistia em manifestação política protegida pela liberdade de expressão e que as críticas dirigidas ao governo estadual estavam inseridas no exercício legítimo da atividade parlamentar e do debate democrático. Também sustentou que cabia aos autores da ação comprovar as alegações apresentadas. Para o deputado, a decisão representa mais do que uma vitória processual. “O que estava sendo julgado não era apenas um vídeo publicado nas redes sociais. O que estava em discussão era o direito de um parlamentar cumprir sua obrigação constitucional de fiscalizar o governo e levar informações à população. Tenho sido alvo de uma sequência de ações judiciais que, na minha avaliação, buscam restringir o debate político justamente quando a sociedade mais precisa de informação”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul concluiu que o vídeo não ultrapassou os limites da liberdade de expressão nem configurou propaganda eleitoral ilícita. Na decisão, o relator destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer “com a menor interferência possível no debate democrático”, reafirmando que a livre manifestação do pensamento e o acesso à informação são direitos assegurados pela Constituição Federal.
Nesse sentido, a orientação jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que “A livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão” (AgR–REspe nº 0600396–74/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 21.3.2022).
O magistrado também registrou que não ficou demonstrada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, tampouco a prática de calúnia, difamação ou injúria. Citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE-MS, a decisão ressalta que críticas políticas, ainda que contundentes, integram o debate democrático e somente podem ser restringidas quando houver evidente violação à legislação eleitoral.
Ao final, acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça julgou improcedente a representação e rejeitou todos os pedidos formulados pela Federação União Progressista.
DEMOCRACIA
Para João Henrique, a decisão reafirma princípios fundamentais do estado democrático de direito. “A própria Justiça Eleitoral reconheceu que a crítica faz parte da democracia e que sua atuação deve ocorrer com a menor interferência possível no debate político. Isso é importante porque estabelece que a liberdade de expressão não pode ser relativizada apenas porque as críticas desagradam quem está no poder”.
Catan também destaca que continuará observando rigorosamente a legislação eleitoral, inclusive as novas regras relacionadas ao uso de inteligência artificial, mas garantiu que isso não o afastará da atividade de fiscalização. “Sempre respeitarei as decisões judiciais. Mas respeitar decisões não significa abrir mão da minha responsabilidade como deputado. Vou continuar denunciando aquilo que considero errado, fiscalizando os atos do Executivo e defendendo a transparência. O cidadão tem o direito de conhecer os fatos e formar sua opinião livremente. É isso que fortalece a democracia.”
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