O Projeto de Lei isenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre todos os repelentes vendidos em território estadual, no período de duração dos surtos de dengue. Caberá ao Poder Executivo definir o período da vigência da isenção, que será baseada nos dados sobre os boletins epidemiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde.
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