O Projeto de Lei dispõe sobre o direito à contraprova nos testes para o diagnóstico da Covid-19, realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Fica assegurado o direito gratuito à contraprova, como uma segunda análise sorológica, em caso de resultado positivo para o diagnóstico da Covid-19, dos testes realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A contraprova deverá ser realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer a contraprova dos testes de diagnóstico da Covid-19, em consonância com § 3º do art. 3°-J da lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.