Comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias

Nós apresentamos o Projeto de Lei 80/2021 para disciplinar a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul. A regra é clara: ampliar serviços ao cidadão com segurança, higiene e responsabilidade.

Pilhas, carregadores, itens de higiene pessoal, cosméticos, produtos dietéticos, meias compressivas, perfumaria, cartões e recargas, cereais. Tudo isso poderá ser disponibilizado de forma organizada e acessível, melhorando a vida de quem precisa resolver o básico sem perder tempo.
O projeto também permite serviços úteis como fotocópia, recebimento de contas e até caixas de autoatendimento bancário.

E deixamos um ponto firme: é proibida a comercialização de produtos perigosos ou nocivos à saúde, como soda cáustica, venenos e similares. O foco é conveniência, não risco.

Fazemos isso porque acreditamos em um Estado que facilita a vida das pessoas.
E porque não há qualquer impedimento constitucional para que os Estados legislem sobre o tema.
Onde o bom senso permite avançar, nós avançamos.