A Lei 5.393/2019 institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
A proposta pretende ainda informar “barreiras que impedem a realização dos direitos da pessoa com deficiência”. O Cadastro Inclusão será administrado pelo Poder Executivo e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos, inclusive censos estaduais, nacionais e pesquisas realizadas com parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Pela nova lei, o Governo está autorizado a celebrar convênios e parcerias para realizar os procedimentos. Além disso, para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, os dados somente poderão ser utilizados para finalidades específicas.