Contagem de prazos em processos administrativos

A proposta dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de MS.

A contagem de prazos em processos administrativos no âmbito estadual pode ser equiparada ao novo Código do Processo Civil. É o que prevê o Projeto de Lei que apresentamos, e que dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de Mato Grosso do Sul.

O intuito da proposta é que a contagem de prazos em processos administrativos estaduais seja similar aos procedimentos judiciais.

O projeto de lei aponta que o Decreto Estadual 70 de 29 de janeiro de 1979 prevê início e vencimento dos prazos em dia de expediente normal, mas não define a forma da contagem, sendo seguidos os prazos corridos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).

A contagem de prazos em dias úteis reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização. Observamos que já existe uma discussão para essa equiparação em âmbito federal e o município de Campo Grande já adota essa equidade com o novo Código de Processo Civil.