O Projeto de Lei dispõe sobre a restituição aos consumidores, pelo pagamento em duplicidade, referente às faturas das empresas concessionárias de serviço público, no âmbito do Estado.
Segundo a proposta, caso o titular da ligação tenha informado o pagamento em duplicidade à concessionária, até 15 dias antes do vencimento da próxima fatura, poderá solicitar a devolução em espécie ou depósito bancário – que deverá ser efetuado no prazo de 5 dias úteis.
Quando não houver solicitação do titular no prazo estipulado no projeto de lei, o valor pago em duplicidade será devolvido automaticamente no faturamento seguinte, em forma de crédito, a contar da identificação da duplicidade.