Teste de COVID nas unidades hemoterápicas

A proposta dispõe sobre o teste de detecção do COVID-19 nas unidades hemoterápicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. 

O Projeto de Lei dispõe sobre o teste de detecção do COVID-19 nas unidades hemoterápicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.  Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de detecção do COVID19 (Sars-CoV-2) em todas as amostras de sangue de doadores realizadas nas unidades hemoterápicas sob responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul. O envio dos resultados para os doadores será feito de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico. A proposta visa contribuir com a solução de dois desafios atuais: aumentar o número de doadores de sangue e a quantidade de pessoas testadas para o novo coronavírus.