Dispõe sobre o teletrabalho dos servidores no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Entende-se por teletrabalho as atividades e atribuições do servidor realizadas fora das dependências físicas da sua unidade de lotação. O teletrabalho será autorizado e regulamentado pelo Poderes competentes.
O João quer ouvir você!
Estamos prontos para receber suas ideias e sugestões, visando construir coletivamente um futuro mais promissor para Mato Grosso do Sul. Sua participação é crucial para fomentar o diálogo e contribuir de maneira significativa para um mandato que verdadeiramente represente as necessidades dos sul-mato-grossenses. Compartilhe sua voz conosco e faça parte desse movimento em prol de um MS melhor!
Queremos conhecer suas ideias e sugestões!