A Lei dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Fica proibida a cobrança e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. O descumprimento das disposições configurará má-fé das prestadoras de serviço e sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 42 e parágrafo único e 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.