Isenção do ICMS para repelentes

Projeto dispõe sobre a isenção de ICMS para todos os repelentes, no período de duração dos surtos de dengue em Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei isenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre todos os repelentes vendidos em território estadual, no período de duração dos surtos de dengue. Caberá ao Poder Executivo definir o período da vigência da isenção, que será baseada nos dados sobre os boletins epidemiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde.