O contribuinte não tem obrigação de bancar o custo de quem comete crime.
Por isso apresentamos o PL 256/2021, que institui a cobrança pelo uso de equipamentos de monitoração eletrônica no Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta é simples e justa: quem usa tornozeleira paga pela tornozeleira.
Hoje, esse custo recai sobre o Estado — e, portanto, sobre todos os cidadãos que trabalham e pagam seus impostos. Não é correto, não é responsável e não é moral pedir que a sociedade financie a punição de quem descumpriu a lei.
Com esse projeto, reforçamos o princípio da responsabilidade individual e aliviamos o peso financeiro sobre o contribuinte.
Quem gera o gasto deve arcar com ele.