Torna abusiva a cobrança de serviços de internet não prestados adequadamente

O projeto de lei, se aprovado, tornará abusiva a cobrança do valor da assinatura dos serviços de internet não prestados adequadamente em MS.

O projeto de lei, se aprovado, tornará abusiva a cobrança do valor da assinatura dos serviços de internet não prestados adequadamente aos consumidores no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Se aprovado, as prestadoras dos serviços de internet deverão descontar nas faturas mensais dos consumidores o valor proporcional ao número de horas em caso de interrupção ou degradação na qualidade do serviço superior a trinta minutos, que deverá ser creditado no próximo documento de cobrança em aberto ou em outro meio indicado pelo Assinante.

Em substituição ao desconto e com o consentimento do consumidor, as prestadoras de serviços de internet poderão disponibilizar no mês posterior das interrupções ou degradações, a melhoria na velocidade dos serviços ou acréscimo de serviços gratuitos, como forma de compensação aos transtornos sofridos pelo consumidor.

Quando houver a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivos justificáveis, o mesmo deve ser amplamente comunicada aos consumidores que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana. A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS.