Parlamentar foi o único a votar contra a lei e a favor dos servidores, já que houve mudança na base de cálculo e a Lei da Previdência Social foi ignorada
Como fiscalizador das ações do Executivo estadual, o deputado estadual e legislador João Henrique (PL-MS) subiu no dia 08.05 por duas vezes à tribuna da Assembleia Legislativa para, mais uma vez, revelar os caminhos tortuosos que o gestor da Caixa de Assistência aos Servidores do Estado de MS – CASSEMS se utiliza para tocar, indevidamente, no bolso do servidor público, quando pratica desvios, falta de gestão e de transparência, além da má qualidade do serviço prestado.
Além de mencionar que a Assembleia Geral Virtual realizada nos últimos dias 29 e 30 de abril pela CASSEMS ter sido anulada pelo poder judiciário a pedido dele, João Henrique foi o único parlamentar a dizer NÃO ao Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que estava já em segunda discussão, e que reestrutura a Ageprev (Agência de Previdência Social do Estado). A proposta recebeu 18 votos favoráveis e apenas o contrário do deputado João Henrique, porque ele encontrou brechas nesta lei que vão totalmente de encontro ao que diz a Lei da Previdência Social e, portanto, devem criar aumentos reais na contribuição do servidor público ao seu Plano de Saúde.
“Sobre a Assembleia Virtual tenho a dizer que ela foi ilegal, imoral e que o gestor, o presidente fez para tentar aprovar as contas dele, coisa que não conseguiu na Assembleia Geral Presencial realizada em dezembro de 2024, quando mais de 4 mil servidores lhe disseram um sonoro NÃO!. Neste momento, alerto os parlamentares sobre a necessidade da abertura de uma CPI”.
NÃO À LEI 086
Ao declarar o voto contrário à Lei 086 então aprovada, o deputado explicou QUE a palavra “paridade”, expressa na Lei da Previdência Social Foi retirada da nova redação. Neste caso, o Estado estaria alterando este projeto porque entende que havia um repasse a menor a uma entidade (com menor número de vidas atendidas, até 10 mil pessoas) e maior a outra (com número superior a 10 mil atendidos), tudo isso apontado juridicamente, julgado no Tribunal de Justiça, sendo que esta alteração legislativa passa a validar e a corrigir essa situação para ambos os casos.
“A ausência, a retirada da proteção legal paritária vai provocar situações que podem gerar aumento na contribuição dos servidores que é paga tanto pelo Estado ou pelas assembleias. A paridade é uma proteção tão grande que não tem justificativa ela ser esquecida no novo texto, a não ser haver algum tipo de intenção futura. Não tem porque tirar essa palavra, é uma proteção muito grande aos servidores. A CASSEMS fez uma assembleia para aumentar a taxa dos servidores, e eles estão retirando do texto esta proteção que o servidor tem, que é a paridade. Com o novo texto, este aumento ocorrerá”, enfatizou João Henrique.
Em sua fala, o deputado alertou e criticou, com veemência, a mudança para uma nova base de cálculo. “A base de cálculo estabelece que o salário dos aposentados e dos pensionistas não integram, não carregam os benefícios em caráter temporário. E a lei previdenciária estabelece esta proteção! Quando eles estabelecem o percentual que o Estado deverá repassar, excluem essa garantia com relação aos servidores da ativa, no repasse patronal do Estado. Vai aumentar a contribuição que o Estado pega paritária dos servidores para complementar aquilo que é feito. E é óbvio que isso vai provocar, em algum momento, algum aumento ou uma legalização de algum aumento ao servidor”, disse o deputado.
TUDO ERRADO
Segundo João Henrique, a grande prova de que a CASSEMS recebeu a mais do Estado é que a Controladoria Geral do Estado apontou isso e o Tribunal de Justiça, o juiz de primeiro grau e uma liquidação de sentença que há de ser feita e que pode inclusive perder o objeto desta ação judicial, sendo corrigido este texto.
“É muito interessante que as pessoas não entendam o que o Estado faz ao passar o recurso para a CASSEMS. Trata-se de um auxílio saúde, o Estado está pagando o plano de saúde do servidor que poderia ter, com este recurso que o Estado paga, acesso ao melhor plano de saúde do Brasil. A CASSEMS é um plano de saúde, e este 5,25% que o Estado está pagando eles estão chamando de contribuição patronal, mas está completamente errado. Se fosse contribuição patronal, teria que ser por lei complementa re seria um tributo, mas eles dizem que é um auxílio. Absurdo! Ou sej,a o dinheiro que é tirado do Estado e é dinheiro do servidor, não é revertido para o servidor porque é enviado para uma diretoria que não presta contas”
O projeto recusado pelo deputado altera o Estatuto do Servidor Público para incorporar benefícios que passaram a ser estatutários após a reforma da Previdência. Entre outras mudanças está ajuste na alíquota da contribuição patronal aos planos de saúde organizados pelos servidores. A proposta acrescenta o artigo 192-A à Lei nº 1.102/1990, detalhando a contribuição do Estado aos planos de saúde. A contribuição patronal será de 4% do valor do subsídio ou vencimento do cargo efetivo, se o plano tiver até 10 mil associados titulares; 5,25% do valor do subsídio ou vencimento, se o plano tiver mais de 10 mil titulares.
“Resumindo, esta lei ignora regras da Lei da Previdência, constrói um novo texto com nova base de cálculo e arrumações que não beneficiam em nada o servidor que se utiliza os planos de saúde estaduais”.