Acompanhamento de intérprete de LIBRAS para gestantes surdas

Concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais no pré-natal, parto e pós parto.

A lei 5.537 de nossa autoria garante à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar consultas de pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto nas instituições públicas do estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é propiciar um canal efetivo de diálogo entre pacientes, médicos, enfermeiros, e demais profissionais da área da saúde, promovendo a inclusão social.