Uso de armas não letais nas escolas púbicas

O projeto prevê a utilização de armas não letais nas escolas públicas de MS quando existir risco de vida aos alunos ou funcionários.

O projeto prevê a utilização de armas não letais nas escolas públicas de MS, para cessão, armazenamento e utilização, por funcionários treinados e habilitados, quando existir risco de vida aos alunos ou funcionários, dentro das dependências do colégio. Fica facultado às associações de pais e mestres decidirem sobre o armazenamento de arma não letais dentro das respectivas Escolas.

O Estado deverá então fornecer as armas não letais, cofre e treinamento no curso de extensão em equipamentos não letais. As armas serão o espargidor de agente químico lacrimogêneo e armas de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dados energizados. Será providenciado curso complementar para os funcionários habilitados, com duração mínima de seis horas uma vez ao ano pelo Estado.

Tanto o curso de capacitação, quanto os cursos complementares, a emissão da autorização de uso e a compra dos equipamentos serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 120 dias, depois do projeto se tornar lei. A licitação de compra dos equipamentos, instalação e manutenção deverão ocorrer no prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.