Cancelamento de multa contratual de fidelidade para desempregados

A lei obriga empresas de telefonia, internet e TV por assinatura a cancelarem multa de fidelidade para quem comprovar que perdeu o empego.

A lei 5.387  obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem multa contratual de fidelidade desde que o consumidor que, ao assumir o compromisso estava empregado, comprovar ter perdido o em emprego e não ter voltado ao mercado formal de trabalho.

O não cumprimento sujeitará ao pagamento de multa correspondente a 100 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor unitário, hoje, é de R$ 28,77 ou seja, a multa chega a R$ 2.877,00 cada vez que for constatada a desobediência.

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS está preparada para fiscalizar o cumprimento e fazer valer os efeitos da nova legislação.

Vale ressaltar que os efeitos da Lei são sobre a fidelidade assumida. Ela não tem qualquer interferência no que tange ao pagamento de prestações pela aquisição de aparelhos de forma parcelada. O pagamento das parcelas é compromisso do consumidor. Também em relação à questão da fidelidade, as pessoas que se sentirem lesadas poderão denunciar no Procon Estadual.

As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo “fale conosco” que é parte integrante do site www.procon.ms.gov.br,  pelo telefone 151 ou, ainda, pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930.