Deputado João Henrique vota contra penduricalhos ao Ministério Público estadual

Benefícios, que causam impacto financeiro público, foram aprovados pela maioria dos deputados da Alems

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que estabelece o pagamento de benefícios adicionais a procuradores e promotores que exerceram cargos de diretores, chefes e assessores do Ministério Público. A ação foi aberta em 2006 e os benefícios contestados são chamados de “quinto”, “décimo” e “opção”, além do pagamento de um adicional de 20% para quem se aposentou no último nível da carreira no MP antes de 1998. Entre os atingidos estão os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Em 2023, projetos de lei enviados pelo MPMS à Assembleia Legislativa de Mato Grosso Sul e aprovados renderam benefícios não só com o aumento de salário como alterações em pagamentos de férias e indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público. À época da votação, no primeiro semestre, o deputado João Henrique (PL) – assim como Rafael Tavares – votou contra a aprovação destes benefícios. “É preciso levar em consideração o impacto financeiro que isso causa no órgão e no próprio Estado. O reajuste de benefícios é custeado por recursos públicos, que poderiam ser utilizados em benefício da população, por isso meu voto foi não”.

Em Mato Grosso do Sul, no início de 2023, o Ministério Público de MS apresentou o Projeto de Lei Complementar 01/2023, que tratava da recomposição do subsídio dos membros do órgão. A proposta estabeleceu parcelas sucessivas e não cumulativas nos valores recebidos pelos procuradores de Justiça até fevereiro de 2025. Até março deste ano, a remuneração era de R$ 35,4 mil e vai chegar a R$ 41.845,48 em fevereiro de 2025, com aumentos escalonados em três parcelas.

Um outro projeto, o 02/2023, alterou a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, para fazer adequação do gozo da licença compensatória pelos membros do MPMS.  Ou seja, ao membro do Ministério Público Estadual que permanecer de plantão, nas hipóteses estabelecidas na legislação correspondente, serão concedidas férias compensatórias referentes aos dias trabalhados, a serem gozadas em dias por ele indicados ou, à sua escolha, poderão ser indenizadas, no montante equivalente a um sessenta avos, por dia de efetivo exercício, calculado sobre o subsídio da entrância ou instância a que pertencer.

Um outro projeto, de número 152/2023 altera a Lei 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.

O encerramento do julgamento no STF – discussão aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos.